Recesso de fim de ano de 2026: confira os períodos e as regras de compensação

Data da publicação: 30 de setembro de 2026 Categoria: Destaques, Notícias

Os servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC) poderão optar pelo recesso de fim de ano em um dos seguintes períodos: 21 a 25 de dezembro de 2026, na semana do Natal, ou 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, na semana do Ano Novo. As equipes deverão se revezar para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026.

Cursos de capacitação não poderão ser utilizados para compensar o recesso de 2026. Essa possibilidade constava das orientações divulgadas pela UFC em anos anteriores. No entanto, a Nota Técnica SEI nº 6652/2026/MGI, encaminhada pelo Ofício SEI nº 19852/2026/MGI, esclareceu que ações de desenvolvimento não constituem reposição das horas não trabalhadas durante o recesso. Assim, neste ano, a compensação seguirá exclusivamente, as formas previstas na portaria federal.

Como cadastrar o recesso?

  • Servidores que registram frequência no SIGPRH e não participam do PGD: devem acessar o menu Solicitações > Período de Recesso > Cadastrar e selecionar um dos dois períodos. O prazo para cadastro é 11 de dezembro.
  • Servidores que participam do PGD: não precisam cadastrar previamente o recesso no SIGPRH, mas devem acordar o período com a chefia imediata.

As chefias precisam aprovar o recesso?

Sim, para os servidores que não participam do PGD. Após o cadastro pelo servidor, a chefia deverá homologar a solicitação no SIGPRH, pelo menu Chefia de Unidade > Frequência > Ponto Eletrônico > Homologar Solicitações de Período de Recesso. O prazo para homologação é 11 de dezembro.

Para os participantes do PGD, o período de recesso deve apenas ser acordado com a chefia imediata.

Como compensar as horas do recesso?

Servidores que não participam do PGD deverão compensar as horas mediante antecipação do início ou postergação do fim da jornada de trabalho, respeitados o horário de funcionamento da unidade e o limite de duas horas diárias.

Servidores que participam do PGD deverão compensar o recesso por meio do cumprimento de entregas pactuadas com a chefia no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.

Em ambos os casos, a compensação deverá ocorrer até 31 de maio de 2027.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com a Central de Relacionamento da PROGEP pelo e-mail atendimento@progep.ufc.br ou pelo número (85) 3366-7877 (telefone e WhatsApp). O atendimento presencial ocorre na entrada principal da PROGEP, na Rua Paulino Nogueira, 315, Benfica.


Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/recesso-de-fim-de-ano-de-2026-confira-os-periodos-e-as-regras-de-compensacao/

Começa nesta quinta-feira (1°) o período de solicitação de trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais 2026.2; prazo termina dia 8 de outubro

Data da publicação: 1 de outubro de 2026 Categoria: Notícias, Notícias 2026, Sem categoria

(Foto: Ribamar neto / UFC Informa)

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará (PROGRAD/UFC) informa aos estudantes que desejam realizar o trancamento parcial de matrícula em disciplinas semestrais do período letivo 2026.2 que o prazo para a solicitação começa nesta quinta-feira (1°) e segue até o dia 8 de outubro. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

 

Ao fazer login no SIGAA, o estudante deverá acessar o Portal Discente. No menu “Ensino”, basta selecionar a opção “Trancamento de Componente Curricular”. Após a solicitação, será possível acompanhar, também pelo SIGAA, o andamento do trancamento.

 

O trancamento parcial consiste no cancelamento de matrícula em uma ou mais disciplinas específicas do atual semestre letivo. É permitido a todos os estudantes da Universidade Federal do Ceará, exceto ingressantes. No entanto, exige-se permanência de carga horária mínima no semestre letivo, definida pela estrutura curricular de cada curso – que pode ser consultada no próprio SIGAA.

Não é possível o trancamento parcial de um mesmo componente curricular por mais de uma vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.

É importante lembrar que o trancamento parcial fica registrado no histórico do aluno, acarretando em consequências negativas no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA). O aluno que realizar trancamento parcial não terá direito a receber a distinção acadêmica.

OUTRAS DATAS – De acordo com o Calendário Universitário, o período para trancamento parcial de matrícula 2026.2 em disciplinas anuais ocorrerá de 7 a 11 de dezembro de 2026. Já o prazo para solicitação de Trancamento Total/Regime Especial de curso se encerrou em 8 de julho de 2026, dia em que terminou o semestre letivo de 2026.1.

 

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – e-mail: copic@prograd.ufc.br

Link da Publicação Original: https://prograd.ufc.br/comeca-nesta-quinta-feira-1-o-periodo-de-solicitacao-de-trancamento-parcial-de-matricula-em-disciplinas-semestrais-2026-2-prazo-termina-dia-8-de-outubro/

EDITAL N° 08/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE GRUPO (PET-SAÚDE/I&SD) 2025-2027

A Diretoria do Campus de Sobral da Universidade Federal do Ceará (UFC) torna público o presente edital para o preenchimento de uma (01) vaga para Coordenador(a) de Grupo Tutorial e cadastro de reserva para Coordenador(a) de Grupo Tutorial ou Tutor(a). A vaga se destina a pessoas docentes dos cursos da área da saúde do Campus de Sobral que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Informação e Saúde Digital (PET-Saúde/I&SD), 2025-2027 (EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS N° 1/2025).

Público alvo: Docentes Medicina, Odontologia ou Psicologia da UFC.

 

Maiores Informações: petsaudeisdufcsobral@gmail.com

III Semana da Assistência Estudantil (SAE) e a IV Semana da Saúde e Bem Estar da UFC Campus Sobral

A III Semana da Assistência Estudantil (SAE) e a IV Semana da Saúde e Bem Estar deste ano têm como tema:

“Transformando vidas através das gerações: 60 anos da PRAE, 70 anos do Restaurante Universitário e o futuro da assistência estudantil na UFC”

 

Será um encontro para diálogos, partilhas e imaginações sobre o passado, presente e futuro da Assistência Estudantil no Campus de Sobral.

As atividades acontecerão nas tardes dos dias 30/09 e 01/10, no auditório do Campus Mucambinho – UFC (Térreo do Bloco I), contando com apresentações culturais, rodas de conversa com convidados(as) e momentos de cuidados com a saúde e bem estar.

 

Venham participar desse momento!

Concurso da UFC oferta 65 vagas de professor efetivo nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral

A Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga o Edital nº 48/2026 e seus respectivos aditivos, referentes a concurso público de professor efetivo do Magistério Superior da UFC, nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral.

Confira os detalhes a seguir:

  • Inscrições: a partir das 10h do dia 4 de outubro até as 23h59 do dia 13 de outubro de 2026, pelo site do concurso
  • Solicitação de isenção de taxa de inscrição: a partir das 9h do dia 29 de setembro até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026
  • Remuneração: de R$ 3.518,45 a R$ 13.753,96, conforme titulação da pessoa aprovada e regime de trabalho da vaga

Confira a distribuição das vagas:

Sobral

– Curso de Odontologia, setor de estudo Clínica Odontológica/Endodontia (uma vaga)
– Cursos de Engenharia de Computação e Engenharia Elétrica, setor de estudo Controle e Automação (duas vagas)
– Curso de Medicina, setor de estudo Pneumologia/Clínica Médica/Internato em Clínica Médica (uma vaga)

 

Dúvidas sobre o concurso devem ser encaminhadas para o e-mail centraldeconcursos@fcpc.ufc.br.

Mais informações sobre o processo seletivo, como requisitos, etapas da seleção, documentação exigida, carga horária e critérios de avaliação, estão disponíveis no edital.

Fonte: Central de Concursos e Verificações (CCV) – e-mail: ccv@ufc.br

 

Link da Publicação Original: https://ufcinforma.ufc.br/pt/noticias/edital-da-ufc-oferta-61-vagas-de-professor-efetivo-nos-campi-de-fortaleza-crateus-itapaje-quixada-russas-e-sobral

Cadastro Socioeconômico e Isenção do RU: resultado final está disponível!

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CASE), publica o resultado preliminar do Cadastro Socioeconômico e da Isenção da Taxa do Restaurante Universitário, para todos os campi.

Sobre o Cadastro – O Cadastro Socioeconômico um instrumento utilizado pela PRAE para conhecer melhor a realidade social e econômica dos estudantes da graduação presencial da UFC. Com base nas informações prestadas e na documentação enviada, a equipe técnica avalia se o estudante se enquadra no perfil de baixa renda para acesso a benefícios financeiros e a serviços da Assistência Estudantil. Neste período letivo, as solicitações foram regulamentadas pela Chamada Pública nº 05/2026/PRAE/UFC.

Conferindo o resultado – O resultado final lista todos os estudantes inscritos, informando o status da sua solicitação (deferido ou indeferido) após a análise de recurso e o motivo detalhado em caso de indeferimento indeferimento:

⇒ Resultado Final (PDF 2 MB)

O resultado final é definitivo, ou seja, não caberá recurso contra essa última análise.

“Fui deferido(a), e agora?” Saiba o que fazer! – Os estudantes deferidos devem prestar atenção a alguns anúncios:

  • O cadastro socioeconômico permanecerá válido até a colação de grau do(a) estudante. A atualização cadastral poderá ser realizada semestralmente, em período a ser divulgado pela PRAE e pelos demais campi da UFC, sempre que ocorrerem alterações na situação socioeconômica do(a) estudante.
  • Quanto à Isenção da Taxa do Restaurante Universitário, informamos que o acesso à gratuidade estará disponível a partir de segunda-feira, 28 de setembro de 2026.

Estudantes com perfil para o Auxílio Ingressante – Poderão ser deferidos para o Auxílio Ingressante os estudantes ingressantes dos semestre letivos 2026.1 e 2026.2 que atenderam os requisitos específicos para o benefício. Até o final do mês, será divulgada a relação dos candidatos que se enquadrem nesse perfil, bem como as informações necessárias para que o benefício seja acessado.

Fonte: Coordenadoria de Assistência Estudantil – case@ufc.br

 

Link da Publicação Original: https://prae.ufc.br/pt/cadastro-socioeconomico-e-isencao-do-ru-resultado-final-esta-disponivel/

Progep disponibiliza manual atualizado para orientar servidores sobre o PGD

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) disponibilizou aos servidores da UFC o Manual do PGD, documento atualizado que traz orientações para quem pretende aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou já é participante.

Acesse o Manual do PGD 

O documento traz explicações sobre as responsabilidades de chefias e demais participantes e sobre as etapas para adesão ao programa, além de orientar sobre o uso do sistema POLARE para cadastrar e acompanhar planos de trabalho, registrar entregas, apresentar justificativas e realizar avaliações.

O Manual do PGD apresenta, ainda, os procedimentos necessários para a criação e a atualização dos planos gerenciais e individuais, bem como para a homologação das informações.

O documento foi elaborado pela Divisão de Experiência do Servidor (Dies) da Coordenadoria de Relacionamento e Experiência do Servidor (Core) da Progep.

 

Link da Publicação Original: https://progep.ufc.br/pt/progep-disponibiliza-manual-atualizado-para-orientar-servidores-sobre-o-pgd/

PREX prorroga prazo de adesão ao Edital nº 09/2026/PREX (Projetos e Programas de Extensão 2027)

A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Ceará (PREX/UFC) informa a prorrogação do prazo para cadastro/renovação de ações de extensão e solicitação de participação no Edital nº 09/2026/PREX – Projetos e Programas de Extensão 2027.

Conforme o Aditivo nº 01/2026/PREX, o prazo, inicialmente previsto para 18 de setembro de 2026, foi prorrogado até 23 de setembro de 2026.

A alteração contempla tanto o cadastro ou renovação das ações de extensão quanto a solicitação de participação no processo seletivo de bolsas, inclusive para as ações já ativas que não necessitam realizar novo cadastro.

Confira o Aditivo nº 01/2026/PREX e o Edital nº 09/2026/PREX. 

Link da Publicação Original: https://prex.ufc.br/pt/prex-prorroga-prazo-de-adesao-ao-edital-no-09-2026-prex-projetos-e-programas-de-extensao-2027/