SELEÇÃO DE BOLSISTAS – PAIP – CIÊNCIAS ECONÔMICAS.

 A coordenação do Curso de Ciências Econômicas do Campus de Sobral torna público que disponibilizará 02 (duas) bolsas de apoio ao projeto de graduação intitulado Mídias digitais e o aprendizado de Economia e Finançaspara o ano de 2018. Para pleitear a bolsa, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), os candidatos devem estar regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais da UFC permanecendo com, no mínimo, 12 (doze) horas semanais em componentes curriculares durante a vigência da bolsa, inclusive no segundo semestre do ano de 2018, sob pena de desligamento do Programa.

OBS: Somente serão admitidos como bolsistas os alunos que estiverem cursando, no mínimo, o segundo semestre e, no máximo, o penúltimo.

  As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição constante do anexo 1 do Edital em anexo, que deverá ser enviado por e-mail (kilviacardoso@yahoo.com.br) entre os dias 22/03/2018 e 23/03/2018 até as 23:59h, nos formatos .doc, .docx ou .pdf, acompanhado de cópia digitalizada (em formato .pdf) dos seguintes documentos:

– Documentos de identidade e CPF;

– Comprovante de matrícula (retirado do SIGAA);

– Histórico acadêmico (retirado do SIGAA).

O título do e-mail deve ser “Processo seletivo PAIP 2018 – CGPA”.

 

 

COORDENADORIA GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS – CGPAPROGRAMA DE ACOLHIMENTO E INCENTIVO À PERMANÊNCIA – PAIP
EDITAL Nº 50/2017
SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A GRADUAÇÃO – ANO 2018
DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS SELECIONADOS

Art. 19 São atribuições dos bolsistas selecionados:
I – Dedicar 12 horas semanais para atividades relativas ao projeto, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II – Enviar declaração de frequência mensal, entre os dias 20 e 30/31 de cada mês, com assinatura e carimbo do coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista (formulário disponível em http://www.prograd.ufc.br/documentos-e-formularios). Caso haja atraso na entrega da declaração mensal de frequência do bolsista, a CGPA providenciará a exclusão, naquele mês, do aluno da folha de pagamento;
III – Comprometer-se a não acumular Bolsa de Apoio a Projetos de Graduação com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UFC, por órgão ou agência de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
IV – Comprometer-se a não participar como bolsista voluntário de qualquer outro programa;
V – Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente, zelando pelo nome da Universidade Federal do Ceará;
VI – Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta quando se tratar de comunicação formal do Programa;
VII – Apresentar trabalho no VIII ENCONTRO DE BOLSISTAS DE APOIO A PROJETOS DE GRADUAÇÃO, promovido pelos Encontros Universitários de 2018;
VIII – Manter o e-mail informado na inscrição em uso e responder a todos os e-mails enviados pela PROGRAD durante a vigência da bolsa;
IX – Prestar informações sobre o andamento do projeto/plano de trabalho quando solicitado pela CGPA/PROGRAD;
X – Receber, periodicamente, os bolsistas de acompanhamento encaminhados pela CGPA/PROGRAD, apresentando-lhes a forma de execução do projeto, bem como o público alvo.
Coordenadoria Geral de Programas Acadêmicos – CGPA (85) 3366-9496 cgpa@prograd.ufc.br ;