SISU UFC 2018: 11 candidatos são chamados na 7ª convocação de suplentes.

A Universidade Federal do Ceará convoca 11 suplentes a ocuparem vagas oriundas de desistências e cancelamentos de matrículas na graduação. Confira a relação nominal.

Os suplentes convocados têm sua solicitação de matrícula realizada automaticamente, mas deverão, obrigatoriamente, comparecer à coordenação do seu curso para fazer a ativação da matrícula e garantir a vaga.

O prazo máximo para ativação da matrícula é de três dias úteis após a data da publicação da lista com seu nome. Ou seja, o estudante convocado nesta sexta-feira (17) precisará cumprir essa etapa de segunda (20) a quarta-feira (22).

O candidato deve entrar em contato com a coordenação de curso para saber o horário de funcionamento.

Na ativação de matrícula, na coordenação do curso, o estudante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto (RG, por exemplo) e as duas vias assinadas do termo de ciência (uma delas ficará com o estudante e a outra será retida na Universidade).

Esse procedimento também pode ser feito por procurador legalmente reconhecido. Neste caso, será necessário apresentar o original da procuração e fotocópias autenticadas de documentos de identificação oficiais com foto (do candidato e do procurador).

Após a ativação da matrícula, os selecionados devem iniciar suas atividades, uma vez que o semestre letivo teve início no dia 6 de agosto.

Todas as vagas não ativadas voltarão para o Banco de Suplentes, podendo ser ocupadas por outros candidatos na convocação seguinte.

COTAS – O suplente convocado a uma vaga de cota terá verificada a documentação que foi entregue no ato da inscrição. O resultado da análise de cota social (etnia e/ou renda) será divulgado no dia 6 de setembro, juntamente com o prazo para defesa/recurso.

Durante o período de verificação de todas as modalidades de cotas, o candidato estará pré-matriculado liminarmente, devendo ativar sua matrícula, na coordenação de curso, no mesmo prazo dos demais candidatos, e acompanhar as atividades acadêmicas.

Candidatos que tiveram sua documentação deferida na Chamada Regular na mesma modalidade de cota em que foram convocados como suplentes não passarão por nova verificação.
Se, mesmo após o recurso, o candidato continuar indeferido, sua pré-matrícula será considerada sem efeito. Um novo candidato da mesma classe de concorrência será convocado, em ordem de classificação.

REMANEJAMENTOS – Candidatos cotistas que obtiveram nota suficiente para serem convocados pela Ampla Concorrência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18/2012, do governo federal, não terão documentação de cota analisada.

A mesma portaria e também a Portaria Nº 9/2017 definem que, em caso de não preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas são remanejadas para outras cotas.
A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanhar, através do site do SISU na UFC, as etapas e comunicados da Universidade quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera do Sisu.

As convocações de Banco de Suplentes são regidas pelo Edital nº 05/2018. Dúvidas somente pelo e-mail: ingresso-sisu@prograd.ufc.br

7ª Convocação Nominal de Suplentes
Gerador de Termo de Ciência
Endereços e telefones das coordenações de curso
Cronograma de Convocações
Edital Nº 05/2018